quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Violência Sexual

É importante saber que existem distinções entre as categorias de violência sexual: abuso e exploração. As causas, a manifestação, as possibilidades de intervenção, a legislação e as formas de atendimento se diferenciam nos dois casos.

ABUSO SEXUAL: Situação em que o adulto submete a criança ou adolescente, com ou sem consentimento, a atos ou jogos sexuais, com a finalidade de se estimular ou de se satisfazer, impondo-se pela força física, ameaça ou pela sedução, com palavras ou com ofertas e presentes.

O abuso, violência e a exploração sexual de meninos(as) e adolescentes são crimes enquadrados penalmente como corrupção de menores e atentado violento ao pudor - quando o agressor usa violência física ou faz grave ameaça.

EXPLORAÇÃO SEXUAL: É o ato ou jogo sexual em que a criança ou o adolescente é utilizado para fins comerciais por meio de relação sexual, atos libidinosos, indução à participação em shows eróticos, fotografias, filmes pornográficos, prostituição e imagens na Internet.

TURISMO SEXUAL: É a exploração sexual de crianças e adolescentes por turistas, em geral procedentes de países desenvolvidos, ou do próprio país. A exploração sexual envolve a cumplicidade, por ação direta ou omissão, de agências de viagens, guias turísticos, hotéis, bares e lanchonetes, barracas de praia, taxistas, prostíbulos, casas de massagens, além da tradicional cafetinagem.

Muitas vítimas integram as "atrações" dos pacotes turísticos e alguns hotéis oferecem meninas para esse fim. O trabalho da polícia revela que, ao contrário do que se pensava, o turista não constitui a maioria dos clientes, e sim, os próprios brasileiros.

TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: De acordo com o Código Penal Brasileiro, o tráfico é a promoção da entrada, no território nacional, de mulher que neste venha a exercer a prostituição, ou a saída de mulher uq evá exercê-la no estrangeiro, sendo a vítima maior de 14 e menor de 18 anos (Art. 231).

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o tráfico se caracteriza pela saída da criança da cidade onde reside desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial ou a saída de crianças e adolescentes para fora do território nacional sem prévia autorização judicial (ECA Art. 83,84,85).

PORNOGRAFIA INFANTIL: Consiste na exposição sexual de imagens de crianças e adolescentes, incluindo fotografias de sexo explícito, negativos de foto, projeções, filmes, vídeos e discos de computadores.

Autoridades norte-americanas acreditam que o mercado mundial da pornografia infantil movimenta, por ano, de US$ 2 bilhões a US$ 3 bilhões, ou seja, a Internet é só mais um meio de espalhar o material pornográfico.

A pornografia infantil é considerada exploração sexual, e de acordo com o texto da lei, quem produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica fica na cadeia por no mínimo quatro anos, além de pagar multa.

Quem contracenar, fotografar ou publicar alguma cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente também é punido com quatro anos de prisão.A pessoa que comete o crime de pornografia infantil não é necessariamente um pedófilo, pode ser um abusador casual.

Já a pedofilia é um comportamento psicopatológico de caráter sexual, ou seja, o indivíduo tem uma doença cujo sintoma é a preferência sexual por crianças. Não se detecta a patologia até que ela se manifeste, que pode ser como estupro, atentado violento ao pudor, sedução, corrupção de menores e exploração sexual.

AGRESSORES: Existem distinções entre as categorias de agressores sexuais. O perfil de quem pratica o Abuso é diferente de quem comete a Exloração Sexual, mas nos dois casos, eles são considerados criminosos.

ABUSADOR: O abuso sexual da criança e predominantemente praticado por adultos do sexo masculino. Esses agressores podem ser encontrados em todos os níveis sócio econômicos, religiosos e étnicos. São pessoas geralmente bem relacionadas e bem vistas em seus ambientes sociais e estimadas pelas crianças e pelos adolescentes.

O perfil do abusador sexual é pouco definido, mas sabe-se que em 90% dos casos a criança é abusada por alguém que ela conhece, e na maioria das vezes, a criança fica calada, com medo da represália do adulto. Dados da ABRAPIA apontam que o abuso intrafamiliar corresponde a 52% dos casos, e o criminoso costuma ser, em ordem, o pai biológico, o padrasto, tios, avôs e irmãos.

A maioria dos casos é descoberta por outro indivíduo adulto, que fica sem saber como lidar com a situação, enquanto as crianças sofrem pelo resto de suas vidas, com dificuldades sexuais ou emocionais.

Juridicamente, é considerado abuso desde o voyeurismo, carícias inadequadas até atos sexuais, em outras palavras, estupro. A lei 8.072, de 1990, caracterizou o estupro e o atentado violento ao pudor como crimes gravíssimos (hediondos), onde o criminoso não têm direito a fiança, indulto ou diminuição de pena por bom comportamento.

EXPLORADOR SEXUAL: Geralmente é alguém que visa o lucro financeiro, vendendo o sexo ou as imagens das vítimas. Além de ser considerado comerciante ilegal, pode ser também agressor sexual - circunstancial ou pedófilo - ou mesmo sociopata.

É a prostituição de crianças e adolescentes, onde todos envolvidos são exploradores, até o cliente, intermediários, ou facilitadores. E mais: as meninas exploradas comercialmente são excluídas dos valores sociais e culturais, por isso não são prostitutas, mas prostituídas.

A UNICEF estima que cerca de 500 mil brasileiras, entre 7 e 14 anos, estão prostituídas. Elas têm origem pobre e são levadas por adultos a vender o corpo como forma de sobrevivência.

Muitas vezes, os próprios pais são omissos, pois o que as meninas ganham complementa a renda familiar. A situação às vezes chega a ser deplorável, como casos registrados em Rondônia, de crianças que se prostituíam por um sorvete, ou uma cocada.O agenciamento de crianças ocorre em vários Estados, e às vezes as meninas são traficadas como mercadoria para outros países.

-----------------------------------

A sexualidade é parte de todo ser humano, independente da idade. Crianças da mesma faixa etária apresentam comportamentos e hábitos sexuais parecidos, e para desenvolvê-los de forma saudável, é preciso seguir etapas.

A criança tem esse direito, e o adulto tem o dever de assegurá-lo.Quando a criança vivencia ou conhece atividades sexuais inadequadas para sua idade, seu desenvolvimento pode tornar-se problemático. A situação torna-se mais grave quando o desenvolvimento de uma criança é interrompido por atos de violência, sedução ou coerção.

A agressão contra crianças e adolescentes tem vários nomes. Pode ser agressão física ou verbal. Ou então negligência, que é quando o responsável se nega a fornecer à criança itens básicos para sua sobrevivência, como comida, casa ou educação.

Ainda há a violência sexual, que se manifesta nas formas de exploração sexual comercial (ou prostituição infantil), abuso sexual, pornografia e pedofilia.

Estatísticas sobre abuso infantil são difíceis de conseguir, e muitas vezes imprecisas. A maior parte desses crimes não chega ao conhecimento das autoridades, pois sendo a vítima uma criança, ela tem pouca ou nenhuma capacidade de resistência.

Segundo o Laboratório de Estudos da Criança (LACRI), da Universidade de São Paulo, apenas 2% dos casos ocorridos dentro das famílias são denunciados à polícia.

Uma pesquisa feita por entidades que trabalham em parceria com o Ministério da Justiça mostra que a cada oito minutos uma criança brasileira é vítima de abuso sexual, isso totaliza 60 mil crianças por ano, sendo que 80% das vítimas são meninas entre 2 e 10 anos.

Cito novamente que o perfil do criminoso não é preciso, ele pode ser tanto um agressor sexual circunstancial, um sociopata ou pedófilo. Cada agressor pode executar um ou mais crimes de uma vez, já que exploração sexual comercial é diferente de abuso, que por sua vez, não é a mesma coisa que pedofilia.

Um comentário:

A TOCA;

Criação do Layout por
Fabricio Leal
leal_fabricio18@hotmail.com